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BC amplia prazo de contratos de câmbio para exportação durante crise do coronavírus

BC amplia prazo de contratos de câmbio para exportação durante crise do coronavírus

Com a mudança, exportador pode despachar produtos dentro de 1.500 dias; prazo anterior era de 750 dias

O Banco Central, em recente Circular de Nº 4.002, que altera a Circular nº 3.691 (de 16 de dezembro de 2013) e que regulamenta a Resolução nº 3.568 (de 29 de maio de 2008), amplia para 1.500 dias o prazo máximo para a liquidação de contratos de câmbio de exportação. Caso a liquidação do referido contrato seja realizada após o embarque da mercadoria ou prestação do serviço, o prazo máximo de 1.500 dias entre as duas ações pode também ser observado.

A resolução anterior determinava o prazo máximo de 750 dias. Além disso havia o prazo intermediário que precisava ser respeitado de 360 dias para embarcar a mercadoria ou prestar o serviço. A mudança traz também essa unificação de prazos, que agora é único e passa a ser de 1.500 dias entre a data da contratação e liquidação da operação. OU seja, o embarque de mercadorias também pode ocorrer durante este período.

A medida proporciona maior flexibilidade ao exportador, dando mais tempo para produzir e embarcar a mercadoria, melhorando as formas e possibilidades de negociação e/ou extensão da data de recebimento do pagamento do importador.

Vale ressaltar que a nova regra depende da concordância das partes no contrato de câmbio.

O prazo para pagamento antecipado de importação também aumentou. Anteriormente de 180 dias, passou a ser de 360 dias com as novas medidas publicadas. Isso permite ao importador renegociar as condições pactuadas com o exportador, já que a alteração de prazo se aplica aos pagamentos antecipados de importação que eventualmente já tenham sido realizados.

 

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