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Moeda estrangeira no IRPF. Devo declarar?

Moeda estrangeira no IRPF. Devo declarar?

O contribuinte que comprou moeda estrangeira no ano passado para viajar ao exterior e guardou parte do que sobrou, precisa prestar atenção na hora de declarar o Imposto de Renda.

Como declarar estoques em espécie de moeda estrangeira

A Receita Federal do Brasil deixa bem claro que, na declaração do imposto de renda, qualquer estoque de moeda estrangeira deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos

O valor que o contribuinte possuía em 31 de dezembro em moeda estrangeira deve ser informado na ficha “bens e direitos”. O contribuinte deve listar, no campo “descriminação”, além do valor total o custo médio de aquisição e da cotação em reais.

No campo “Situação em 31 de dezembro”, deve ser informado o valor total em reais considerando o custo de aquisição, ou seja, o efetivamente pago na época da aquisição da moeda.

Para isso, é importante observar o fato de que o custo da moeda adquirida é o valor pago para aquisição em reais.

Declaração da venda de moeda estrangeira

Ganho de capital é o lucro obtido com a venda qualquer ativo cujo preço seja maior que o valor de compra. Desde transações com bens, propriedades, negócios, fundos de investimento e venda de moeda estrangeira.

Conforme a Instrução Normativa SRF nº 84/2001, a diferença positiva entre o valor de alienação dos bens e o custo de aquisição origina a seguinte equação matemática: Ganho de capital = Valor da alienação – Custo de aquisição.

Se o resultado for positivo, a operação de ganho do capital é tributada pelo IR apurado por um programa disponibilizado pela Receita Federal, chamado GCAP. Os contribuintes que tenham mais de USD 5 mil em alienações no ano de 2019 precisam preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital no campo alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie.

Na ficha, o contribuinte precisa informar os ganhos de capital originados na venda de moeda em espécie em operações no exterior. O processo ideal e correto é recolher, ao longo do ano, o IR por meio do GCAP, o que inclusive facilita o preenchimento da ficha no programa de declaração do imposto de renda.

Na dúvida, consulte um contador de confiança.

Dúvidas comuns

  1. Transferências entre contas brasileiras e estrangeiras devem ser declaradas?

Sim. Qualquer saldo no exterior deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos. Em determinadas situações, as variações cambiais e de juros devem ser tributadas, como no caso de aplicações financeiras.

Agora, se os bens forem superiores a U$ 100.000,00, é necessário informar o Banco Central;

  1. Transferências para residentes no exterior devem ser declaradas?

Não. No caso de dependentes não residentes e no momento morando no exterior, não há incidência de imposto de renda. Mas, se em 31/12/2019 havia saldo na conta em nome do declarante ou dependente, a conta deve constar na ficha de bens e direitos;

  1. Imóveis comprados no exterior devem ser declarados?

Sim, deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos. Caso o valor exceda os USD U$ 100.000,00, é necessário igualmente informar ao Bacen.

 


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