Para as empresas brasileiras que recebem investimentos vindos do exterior, trimestralmente e anualmente a organização deve declarar no Banco Central do Brasil (Bacen) todos os valores e informações referente a uma obrigação legal, a fim de regularizar as obrigações acessórias junto ao Bacen.
Assim como toda declaração legal, há alguns aspectos que devem ser seguidos, principalmente ao referir-se a prazos e dados essenciais para a efetuação do documento. Além disso, todas as empresas brasileiras com participação de investidor estrangeiro participam dessa obrigação legal.
O que é DEF?
A Declaração Econômico Financeira, acompanhado da sigla DEF, trata-se de uma aba dentro do sistema do RDE-IED – que é o registro de investimentos estrangeiros dentro do Brasil – ela deve ser acessada e preenchida trimestralmente por empresas brasileiras que recebem algum investimento estrangeiro com Ativo Total ou podendo ser também Patrimônio Líquido igual ou superior a R$250 milhões.
As empresas brasileiras que não têm Ativo Total e Patrimônio Líquido iguais ou superiores a R$ 250 milhões deve anualmente preencher um quadro societário atualizado para a data de 31 de dezembro do ano anterior.
Os prazos são pontuados em datas-bases, com a periocidade trimestral, sendo eles: 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro. Para data-base 31 de dezembro todas as empresas brasileiras devem declarar. O período para preenchimento da declaração é de até 90 dias após cada data-base.
Mesmo com a entrega efetiva da DEF, não desobriga as empresas brasileiras de realizarem outras atualizações no RDE-IED (Registro de Operações de Investimento Estrangeiro Direto).
Atenção!
Devem ser informados apenas os dados da empresa que recebeu a aplicação estrangeira de aporte de capital, e não os dados do grupo empresarial (em relação as empresas que fazem parte de um grupo).
O que deve ser informado na DEF?
É solicitado alguns dados da empresa receptora para que a declaração seja realizada, a seguir, confira o que deve constar:
- Capital integralizado
- Patrimônio líquido
- Ativo
- Passivo
- Lucro/prejuízo líquido no período-base
- Lucro distribuído no período-base
- Valor estimado da empresa
- Método de valoração
- Receita / despesa decorrente de reavaliação de ativos
- Receita / despesa financeira decorrente de variação cambial
Além disso, também será necessário preencher alguns dados referente a quem está realizando o investimento estrangeiro, como:
- Capital integralizado
- Participação no poder de voto
- País do investidor
- País do controlador final
De que maneira a Frente Corretora pode te ajudar com a DEF
O Banco Central permite a participação de um mandatário, ou seja, pode ser até uma consultoria especializada para acessar a plataforma e preencher as declarações em nome de outra pessoa física ou jurídica.
Para que nenhuma informação passe despercebido, consequentemente acarretando problemas futuros, e até multas, você tem a possibilidade de contar com parceiros para realizar essa tarefa.
A Frente Corretora conta com especialistas que trazem uma ampla experiência no mercado de operações internacionais, prontos para prestar toda a assistência necessária para preencher a DEF.
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