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Entenda o que é Declaração Econômico Financeira (DEF) e como funciona

Para as empresas brasileiras que recebem investimentos vindos do exterior, trimestralmente e anualmente a organização deve declarar no Banco Central do Brasil (Bacen) todos os valores e informações referente a uma obrigação legal, a fim de regularizar as obrigações acessórias junto ao Bacen.

 

Assim como toda declaração legal, há alguns aspectos que devem ser seguidos, principalmente ao referir-se a prazos e dados essenciais para a efetuação do documento. Além disso, todas as empresas brasileiras com participação de investidor estrangeiro participam dessa obrigação legal.

 

 

O que é DEF?

 

A Declaração Econômico Financeira, acompanhado da sigla DEF, trata-se de uma aba dentro do sistema do RDE-IED – que é o registro de investimentos estrangeiros dentro do Brasil – ela deve ser acessada e preenchida trimestralmente por empresas brasileiras que recebem algum investimento estrangeiro com Ativo Total ou podendo ser também Patrimônio Líquido igual ou superior a R$250 milhões.

 

As empresas brasileiras que não têm Ativo Total e Patrimônio Líquido iguais ou superiores a R$ 250 milhões deve anualmente preencher um quadro societário atualizado para a data de 31 de dezembro do ano anterior.

 

Os prazos são pontuados em datas-bases, com a periocidade trimestral, sendo eles:  31 de março, 30 de junho e 30 de setembro. Para data-base 31 de dezembro todas as empresas brasileiras devem declarar. O período para preenchimento da declaração é de até 90 dias após cada data-base.

 

Mesmo com a entrega efetiva da DEF, não desobriga as empresas brasileiras de realizarem outras atualizações no RDE-IED (Registro de Operações de Investimento Estrangeiro Direto).

 

 

Atenção!

 

Devem ser informados apenas os dados da empresa que recebeu a aplicação estrangeira de aporte de capital, e não os dados do grupo empresarial (em relação as empresas que fazem parte de um grupo).

 

 

O que deve ser informado na DEF?

 

É solicitado alguns dados da empresa receptora para que a declaração seja realizada, a seguir, confira o que deve constar:

 

  1. Capital integralizado
  2. Patrimônio líquido
  3. Ativo
  4. Passivo
  5. Lucro/prejuízo líquido no período-base
  6. Lucro distribuído no período-base
  7. Valor estimado da empresa
  8. Método de valoração
  9. Receita / despesa decorrente de reavaliação de ativos
  10. Receita / despesa financeira decorrente de variação cambial

 

Além disso, também será necessário preencher alguns dados referente a quem está realizando o investimento estrangeiro, como:

 

  1. Capital integralizado
  2. Participação no poder de voto
  3. País do investidor
  4. País do controlador final

 

De que maneira a Frente Corretora pode te ajudar com a DEF

 

O Banco Central permite a participação de um mandatário, ou seja, pode ser até uma consultoria especializada para acessar a plataforma e preencher as declarações em nome de outra pessoa física ou jurídica.

 

Para que nenhuma informação passe despercebido, consequentemente acarretando problemas futuros, e até multas, você tem a possibilidade de contar com parceiros para realizar essa tarefa.

 

A Frente Corretora conta com especialistas que trazem uma ampla experiência no mercado de operações internacionais, prontos para prestar toda a assistência necessária para preencher a DEF.

 

Não deixe para última hora, converse com nosso especialista.

 

 

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