Importação e Exportação
A empresa que faz transações comerciais com outros países conta com diversas maneiras para receber pelos seus produtos e serviços vendidos e para pagar seus compromissos. Devem ser feitas mediante um contrato de câmbio.
Contrato de câmbio é o instrumento específico firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira, no qual são estabelecidas as características e as condições sob as quais se realiza a operação de câmbio.
As operações de câmbio são formalizadas por meio de contrato de câmbio e seus dados devem ser registrados no Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio, devendo a data de registro do contrato de câmbio no Sistema Câmbio corresponder ao dia da celebração de referido contrato.
Os documentos que respaldam operações no mercado de câmbio de valor superior ao equivalente a US$ 3 mil devem ser guardados, para fins de acompanhamento do Banco Central, pelo prazo de 5 anos contados do término do exercício em que ocorreu a operação, devendo ainda ser observadas eventuais disposições específicas previstas na legislação em vigor.
Câmbio Exportação
Câmbio Exportação é aquele que viabiliza a venda ou a saída de bens, produtos e serviços do Brasil para o exterior.
Os pagamentos e recebimentos do exterior, inclusive os relacionados às exportações, devem ser realizados por meio de corretoras autorizadas pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio, as quais são responsáveis por avaliar os procedimentos a serem adotados e a documentação a ser exigida em cada operação.
O recebimento dos valores decorrentes de operação de exportação pode ser feito por diversos meios. Os principais são:
- Crédito do valor em conta no exterior mantida pelo próprio exportador (nesse caso, os valores podem ser integralmente mantidos no exterior e não precisam ser transferidos para o Brasil);
- Crédito em conta mantida no exterior por banco autorizado a operar no mercado de câmbio no Brasil;
- Transferência internacional em reais, incluídas as ordens de pagamento oriundas do exterior em moeda nacional;
- Empresa facilitadora de pagamentos internacionais domiciliada no Brasil (nesse caso o exportador receberá os recursos em reais, mediante crédito à conta de depósito do exportador ou em cartão de crédito de sua titularidade).
A taxa de câmbio a ser utilizada é a da data da contratação da operação de câmbio com a instituição autorizada a operar no mercado de câmbio. Essa taxa pode ser distinta da taxa do dia da exportação.
A liquidação do contrato de câmbio pode ocorrer antes ou após o embarque da mercadoria ou a prestação do serviço, desde que seja observado o prazo máximo de 750 dias entre a contratação e a liquidação do contrato de câmbio.
Se a liquidação for após o embarque ou prestação do serviço, ela deve ser feita até o último dia útil do 12º mês subsequente ao embarque ou prestação.
Câmbio Importação
Câmbio Importação é aquele que viabiliza a compra ou a entrada de bens, produtos e serviços do exterior para o Brasil.
Os pagamentos ao exterior, inclusive os relacionados às importações, devem ser realizados por meio de corretoras autorizadas pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio, as quais são responsáveis por avaliar os procedimentos a serem adotados e a documentação a ser exigida em cada operação.