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CMN aumenta limite de operações de câmbio para corretoras

O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou de US$ 100 mil para US$ 300 mil o limite das operações de câmbio feitas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, distribuidoras de títulos e corretoras de câmbio autorizadas a operar no mercado.

Segundo o Banco Central, ao todo, existem 80 dessas instituições e esta alteração dos limites para as operações de câmbio entra em vigor imediatamente.

Esta medida é bastante positiva para o mercado, pois cria mais canais para operações de câmbio, inclusive referentes ao comércio exterior brasileiro, estimulando à competição. Em 2019, de acordo com dados do próprio conselho, 13,3% das operações de câmbio de exportação tinham valor entre US$ 100 mil e US$ 300 mil.

Quando fazemos um corte considerando apenas as operações de câmbio de importação desta mesma faixa de valor, verificamos que elas correspondem a 9,2% do total dos contratos de câmbio de compras de bens e serviços do exterior se considerarmos o mesmo período.

Além disso, o CMN decidiu também reduzir de US$ 3 mil para US$ 1 mil o limite para operações cambiais feitas por meio de correspondentes cambiais em que tanto a moeda estrangeira quanto o Real são entregues em espécie. Essa mudança, por sua vez, entrará em vigor somente em 1º de julho de 2020.

Câmbio Comercial

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