As pessoas podem também receber e enviar dinheiro para o exterior por meio de operações de Câmbio Comercial. Assim como no caso da compra de dinheiro para turismo, a transação deve ser fechada em instituições autorizadas.
Para efetivá-la, fale com a Frente Corretora de Câmbio e apresente a documentação necessária para a realização da operação.
O agente, correspondente ou corretora deve informar os procedimentos necessários, além do Valor Efetivo Total (VET), que considera a taxa de câmbio, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e as tarifas eventualmente cobradas na operação.
Nos casos de transferência de recursos do exterior para o Brasil é aconselhável que antes de o dinheiro ser enviado do exterior, a pessoa que vai receber o dinheiro (beneficiário) mantenha contato com o agente do mercado de câmbio de sua preferência, descrevendo a operação pretendida, para se certificar de que dispõe da documentação exigida pelo agente, além de verificar as demais condições da operação.
É importante destacar que os recursos em moeda estrangeira não irão diretamente para a conta do beneficiário da ordem de pagamento. Será necessária uma operação de câmbio entre aquele que for o beneficiário da ordem e o agente autorizado. Apenas após a realização da operação de câmbio, os recursos em moeda nacional estarão disponíveis. O Banco Central não estabelece quais documentos devem ser exigidos em cada operação de câmbio. Isso é responsabilidade da corretora.
O Banco Central estabelece apenas que a documentação deve ser suficiente para respaldar a pretendida operação de câmbio. Assim, a documentação exigida pode variar de acordo com a operação e de instituição para instituição.
Nas operações com valor equivalente a até US$ 3 mil, a regulamentação cambial dispensa a apresentação de documentação referente aos negócios jurídicos subjacentes, mas mantém a obrigatoriedade de identificação dos clientes.