Moeda estrangeira no IRPF. Devo declarar?
O contribuinte que comprou moeda estrangeira no ano passado para viajar ao exterior e guardou parte do que sobrou, precisa prestar atenção na hora de declarar o Imposto de Renda.
Como declarar estoques em espécie de moeda estrangeira
El Receita Federal do Brasil deixa bem claro que, na declaração do imposto de renda, qualquer estoque de moeda estrangeira deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos
O valor que o contribuinte possuía em 31 de dezembro em moeda estrangeira deve ser informado na ficha “bens e direitos”. O contribuinte deve listar, no campo “descriminação”, além do valor total o custo médio de aquisição e da cotação em reais.
No campo “Situação em 31 de dezembro”, deve ser informado o valor total em reais considerando o custo de aquisição, ou seja, o efetivamente pago na época da aquisição da moeda.
Para isso, é importante observar o fato de que o custo da moeda adquirida é o valor pago para aquisição em reais.
Declaração da venda de moeda estrangeira
Ganho de capital é o lucro obtido com a venda qualquer ativo cujo preço seja maior que o valor de compra. Desde transações com bens, propriedades, negócios, fundos de investimento e venda de moeda estrangeira.
Conforme a Instrução Normativa SRF nº 84/2001, a diferença positiva entre o valor de alienação dos bens e o custo de aquisição origina a seguinte equação matemática: Ganho de capital = Valor da alienação – Custo de aquisição.
Se o resultado for positivo, a operação de ganho do capital é tributada pelo IR apurado por um programa disponibilizado pela Receita Federal, chamado GCAP. Os contribuintes que tenham mais de USD 5 mil em alienações no ano de 2019 precisam preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital no campo alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie.
Na ficha, o contribuinte precisa informar os ganhos de capital originados na venda de moeda em espécie em operações no exterior. O processo ideal e correto é recolher, ao longo do ano, o IR por meio do GCAP, o que inclusive facilita o preenchimento da ficha no programa de declaração do imposto de renda.
Na dúvida, consulte um contador de confiança.
Dúvidas comuns
- Transferências entre contas brasileiras e estrangeiras devem ser declaradas?
Sim. Qualquer saldo no exterior deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos. Em determinadas situações, as variações cambiais e de juros devem ser tributadas, como no caso de aplicações financeiras.
Agora, se os bens forem superiores a U$ 100.000,00, é necessário informar o Banco Central;
- Transferências para residentes no exterior devem ser declaradas?
Não. No caso de dependentes não residentes e no momento morando no exterior, não há incidência de imposto de renda. Mas, se em 31/12/2019 havia saldo na conta em nome do declarante ou dependente, a conta deve constar na ficha de bens e direitos;
- Imóveis comprados no exterior devem ser declarados?
Sim, deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos. Caso o valor exceda os USD U$ 100.000,00, é necessário igualmente informar ao Bacen.
O Correspondente Cambial é um dos negócios que mais cresce no mercado financeiro, pois proporciona grandes oportunidades de escala e é 100% especializado em um mercado com alta demanda.
Para ajudar você nisso, criamos um E-book com conteúdo explicativo sobre câmbio, para você já mergulhar de cabeça. Se você quer se tornar um correspondente cambial, sua jornada começa agora!