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DEF 2021: Empresas que recebem investimento do exterior devem declarar ao Bacen até 31/03

Todas as empresas brasileiras que recebem investimento estrangeiro de qualquer valor, ou seja, não possui um valor mínimo ou máximo estipulado, devem declarar o DEF – Declaração Econômico-Financeira ao Banco Central do Brasil (Bacen), a fim de regularizar as obrigações acessórias junto ao Bacen. Para se aprofundar do assunto, saiba o que é DEF.

 

Esse modelo de declaração é realizado uma vez a cada trimestre, sempre referente ao trimestre anterior, portanto, em algumas categorias é realizada uma vez por ano.

 

A partir do dia 01 de janeiro de 2021, iniciou o prazo para apresentar ao Bacen todos os valores e informações referente ao investimento do capital estrangeiro. E o prazo encerra-se em 31 de março de 2021.

 

 

 

Lembre-se!

 

A data base que deverá ser declarada no primeiro trimestre de 2021 (prazo informado acima), é referente a data 31 de dezembro de 2020.

 

 

Além disso, a  Resolução do Conselho Monetário Nacional CMN nº 4.533/16 e as Circulares BACEN nº 3814/16 e 3822/17, determinam que empresas receptoras de capital estrangeiro no Brasil, devem manter atualizado o Registro de Investimento Direto ( RDE – IED ), perante ao Banco Central do Brasil. As empresas com ativo ou patrimônio líquido inferior a R$ 250 milhões, devem realizar esta atualização até 31/03. Para as demais empresas, a atualização deve ser trimestral, sempre até 30/07, 30/09, 31/12 e 31/03.

 

Para todas as empresas receptoras de capital estrangeiro no Brasil, o prazo encerra dia 31/03/2021. O prazo para atualizar no sistema RDE-IED sobre informações do patrimônio líquido, quadro societário e valor total do capital integralizado por investidores estrangeiros. Esta atualização tem como data-base 31/12/2020, e deve ser realizada eletronicamente, por meio do sistema do Banco central do Brasil.

 

É de suma importância, que todas as informações sejam disponibilizadas no RDE-IED, de forma correta e no prazo estabelecido, sob pena de aplicação de multa, que varia de 1 a 10% do valor a ser registrado, limitado à R$ 250.000,00.

 

 

 

Como declarar o DEF?

 

A Frente Corretora possui uma assessoria especializada para realizar todas as demandas de serviços de capital estrangeiro no país.

 

Consulte-nos: (11) 4200 0850 – ramal 5261 | WhatsApp: (11) 94296-7780

 

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