Taxa de câmbio para cartão de crédito passa a ser a do dia do gasto
Desde o dia 1º de março, a cotação do dólar utilizada para a conversão de gastos com cartão de crédito no exterior passou a ser a respectiva do dia do gasto feito pelo cliente.
A nova regra foi regulamentada pelo Banco Central no final do ano passado e determina que os emissores de cartões serão obrigados a partir do próximo mês a usar a cotação do dia em que for feita a transação, e não mais a da data do fechamento da fatura.
O objetivo da regulamentação é melhorar a previsibilidade nas compras feitas com cartão de crédito no exterior, uma vez que isso dará uma ideia mais clara do valor em moeda local quando ocorrer a transação ou saque.
Isso deve ajudar a evitar surpresas negativas, especialmente em momentos de alta do dólar, como a verificada nas últimas semanas.
Como vai funcionar
A nova regra do BC estabelece que os bancos poderão ofertar opções alternativas de pagamento de gastos no exterior, caso o cliente faça a opção.
A nova medida começa a valer para todas as faturas fechadas a partir do dia 1º de março.
É recomendado que cada cliente busque central de atendimento do seu respectivo cartão para confirmar mudança e ajustar os termos do contrato se necessário.
O Cliente poderá optar pela data de fechamento. O BC disse que o emissor do cartão de crédito deve oferecer ao cliente o pagamento da fatura pelo valor equivalente em reais na data de cada gasto. Porém, poderá também ofertar a alternativa de pagamento pelo valor equivalente em reais no dia do pagamento da fatura.
A nova regra estabelece que os emissores de cartões de uso internacional deverão divulgar diariamente, até as 10h, em todos os canais de atendimento ao cliente, a taxa de conversão do dólar dos Estados Unidos para reais utilizada no dia anterior.
El taxa de câmbio utilizada no dia anterior deverá ser apresentada com quatro casas decimais.
Para a fixação do valor em reais na data do gasto, a fatura terá que apresentar a identificação da moeda, que identificar cada gasto na moeda em que foi realizado, a taxa e o seu valor equivalente em reais, além da data.
Cálculo da taxa de conversão muda
Pelo modelo vigor até então, a taxa de conversão era fixada pelos emissores no momento de fechamento da fatura, 10 dias antes da data de pagamento. Se a cotação do dólar caía, o emissor devolvia a diferença na fatura seguinte. Se crescia, cobrava a diferença.
As taxas de conversão de valores gastos por meio de cartão de crédito serão definidas individualmente pelos emissores dos cartões de crédito. Não há vinculação com o dólar comercial, turismo ou Ptax.
Como as operadoras de cartão tem liberdade para fazer a conversão, a cotação não é igual ao dólar comercial, nem ao dólar turismo. A taxa praticada na conversão é composta pelo dólar Ptax, acrescido de um spread. Isso deve também facilitar ao cliente pois a concorrência ficará mais acirrada, já que as taxas ficarão mais evidentes.
Ainda que a nova regra possa garantir uma maior proteção para os consumidores, a compra de papel continua sendo uma opção mais vantajosa em razão da diferença de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Taxas atual de IOF por modalidade:
- Compra de moeda estrangeira: 1,1%
- Uso de cartão de crédito no exterior: 6,38%
- Compra de cartão pré-pago: 6,38%
Fontes: Portal G1, UOL e Frente Corretora en números