O Governo Federal entregou ao Congresso Nacional, no final de junho, o texto do Projeto de Lei que dispõe sobre a segunda fase da Reforma Tributária, que traz mudanças significativas nas regras de cobrança do Imposto de Renda para os investimentos financeiros no Brasil e no exterior. Na prática, três alterações principais irão impactar o bolso do investidor: simplificação de alíquotas, fim da isenção para rendimentos em fundos imobiliários para pessoas físicas e tributação de lucros e dividendos das empresas.
Atualmente, os investimentos financeiros possuem diversas alíquotas de cobrança do Imposto de Renda. A proposta do Governo prevê simplificar essa cobrança, estabelecendo a unificação de todas as alíquotas para 15% em todos os mercados. Se o texto for aprovado, para operações em Bolsa, a regra de apuração do pagamento do imposto também será alterada de mensal para trimestral, mudança que, segundo os analistas, vai facilitar e muito a vida dos investidores, estimulando novos negócios e melhorando a liquidez.
Outra mudança prevista é o fim da isenção na distribuição de rendimentos pelos fundos de investimento imobiliário, que passam a ser tributados à alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização e alienação das cotas em Bolsa. Por contas da elevação das taxas básicas de juros (Selic), e o interesse na diversificação da carteira, muitos investidores passaram a apostar nos fundos imobiliários e devem acompanhar a tramitação da proposta no Congresso Nacional para não serem surpreendidos.
A isenção dos lucros e dividendos das ações também está com os dias contados. No dia 13 de julho, o relator da proposta da Reforma, deputado federal Celso Sabino (PSDB), apresentou um texto preliminar de seu parecer a alguns parlamentares e nele manteve a tributação de lucros e dividendos na fonte com alíquota de 20%.
A decisão já era prevista, considerando que, no mundo, somente o Brasil, a Letônia e a Estônia não realizam a tributação. Na prática, com a diminuição do valor recebido pelos acionistas em dividendos, por causa do necessário pagamento do imposto, analistas acreditam que a mudança pode levar investidores a venderem suas ações, o que geraria uma desvalorização desses ativos.
A proposta de Reforma Tributária ainda será amplamente discutida no Congresso Nacional e contará com sugestões de associações e entidades de classe, portanto, ainda sofrerá diversas alterações ao longo do processo de tramitação. Por ora, importante ficar de olho nessas mudanças mais importantes, ouvir a opinião dos analistas, e se planejar para o caso delas entrarem em vigor a partir de 2022.
O Governo Federal entregou ao Congresso Nacional, no final de junho, o texto do Projeto de Lei que dispõe sobre a segunda fase da Reforma Tributária, que traz mudanças significativas nas regras de cobrança do Imposto de Renda para os investimentos financeiros no Brasil e no exterior. Na prática, três alterações principais irão impactar o bolso do investidor: simplificação de alíquotas, fim da isenção para rendimentos em fundos imobiliários para pessoas físicas e tributação de lucros e dividendos das empresas.
Atualmente, os investimentos financeiros possuem diversas alíquotas de cobrança do Imposto de Renda. A proposta do Governo prevê simplificar essa cobrança, estabelecendo a unificação de todas as alíquotas para 15% em todos os mercados. Se o texto for aprovado, para operações em Bolsa, a regra de apuração do pagamento do imposto também será alterada de mensal para trimestral, mudança que, segundo os analistas, vai facilitar e muito a vida dos investidores, estimulando novos negócios e melhorando a liquidez.
Outra mudança prevista é o fim da isenção na distribuição de rendimentos pelos fundos de investimento imobiliário, que passam a ser tributados à alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização e alienação das cotas em Bolsa. Por contas da elevação das taxas básicas de juros (Selic), e o interesse na diversificação da carteira, muitos investidores passaram a apostar nos fundos imobiliários e devem acompanhar a tramitação da proposta no Congresso Nacional para não serem surpreendidos.
A isenção dos lucros e dividendos das ações também está com os dias contados. No dia 13 de julho, o relator da proposta da Reforma, deputado federal Celso Sabino (PSDB), apresentou um texto preliminar de seu parecer a alguns parlamentares e nele manteve a tributação de lucros e dividendos na fonte com alíquota de 20%.
A decisão já era prevista, considerando que, no mundo, somente o Brasil, a Letônia e a Estônia não realizam a tributação. Na prática, com a diminuição do valor recebido pelos acionistas em dividendos, por causa do necessário pagamento do imposto, analistas acreditam que a mudança pode levar investidores a venderem suas ações, o que geraria uma desvalorização desses ativos.
A proposta de Reforma Tributária ainda será amplamente discutida no Congresso Nacional e contará com sugestões de associações e entidades de classe, portanto, ainda sofrerá diversas alterações ao longo do processo de tramitação. Por ora, importante ficar de olho nessas mudanças mais importantes, ouvir a opinião dos analistas, e se planejar para o caso delas entrarem em vigor a partir de 2022.