Prazo para envio da Declaração Econômico-financeira (DEF) do Banco Central: 31/03/2020
As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) estão obrigadas ao envio da Declaração Econômico-financeira (DEF) ao Banco Central do Brasil nas datas a seguir:
Data base de 31 de março – até 31 de maio de cada ano;
Data base de 30 de junho – até 31 de agosto de cada ano;
Data base de 30 de setembro – até 31 de novembro de cada ano; e
Data base de 31 de dezembro – até 31 de março do ano subsequente.
A sociedade que estiver obrigada a declarar e não o fizer, ou ainda, a apresentar informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos, fica sujeita a multa a ser aplicada pelo Banco Central. Por isso, em razão do prazo para apresentação da declaração referente à data-base de 31 de dezembro de 2019 terminar em 31 de março de 2020, recomendamos que as análises necessárias sejam logo tomadas.
As empresas não enquadradas na obrigação acima, ou seja, com ativo ou patrimônio líquido inferior a R$250.000.000,00, anualmente, até 31 de março, incluir na opção específica do sistema um novo quadro societário atualizado para a data de 31 de dezembro de 2019.
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