Reembolsos de viagens e pacotes turísticos – COVID 19
Como advento do coronavírus e sua transformação em pandemia, alguns setores acabam por passar maiores dificuldades, em especial todos aqueles que circundam o turismo. Agencias de Turismo, Companhias aéreas, Cruzeiros, Hotelaria, Câmbio, entre outras.
O momento é de incerteza e tem gerado diferentes sentimentos por parte dos clientes que tinham viagens marcadas.
No caso das aéreas por exemplo, o governo federal determinou, em Medida Provisória, publicada dia 24 de Março de 2020, que as companhias aéreas terão até 12 meses para reembolsar seus clientes pelas viagens compradas e posteriormente canceladas por conta da pandemia do novo coronavírus.
O valor será reembolsado por meio de crédito – e não um estorno – para utilização no prazo de 12 meses, contado da data do voo contratado. O consumidor, segundo a MP 925, ficará isento de quaisquer penalidades previstas em contrato. A possibilidade de reembolso é válida para passagens emitidas até 31 de dezembro de 2020 e o período de um ano começa a contar a partir da data do voo contratado
O consumidor, ficará isento de penalidades previstas no contrato. A possibilidade de reembolso é válida para passagens emitidas até 31 de dezembro de 2020. O período de um ano começa a contar a partir da data do voo contratado.
No caso de agências de turismo e hotéis, muitas estão oferecendo aos passageiros apenas créditos para viagens futuras. O fornecedor pode sugerir que o passageiro remarque seu pacote para outro momento, mas esta não pode ser a única opção. O consumidor, neste caso da pandemia, tem direito de reaver o valor já pago segundo o código de defesa do consumidor.
A recomendação é que as empresas orientem e estejam abertas a negociar com seus clientes, ainda que não sejam responsáveis pela situação.
Por isso, reflita sobre a sua necessidade financeira e conte com nosso apoio em caso de qualquer necessidade de reembolso do exterior.