O mercado de criptomoedas evoluiu muito desde o surgimento do Bitcoin em 2009. Hoje, o setor movimenta trilhões de dólares globalmente e se consolida como parte relevante da infraestrutura financeira internacional.
Mas afinal, quais são as top 10 criptomoedas atualmente? E mais importante: o que realmente diferencia cada uma delas em termos de uso prático, segurança e aplicação no mercado real?
Abaixo, você confere um ranking baseado em capitalização de mercado, relevância institucional e utilidade econômica. Vamos lá!
Top 10 criptomoedas: conheça a lista
Entenda quais são os criptoativos mais usados e relevantes do mundo e, claro, suas principais aplicações.
Bitcoin (BTC)
O Bitcoin continua sendo a principal criptomoeda em capitalização de mercado. É considerado o “ouro digital” por sua escassez programada (21 milhões de unidades) e crescente adoção institucional.
Grandes fundos e empresas listadas em bolsa mantêm BTC como proteção contra inflação e desvalorização cambial.
Ethereum (ETH)
O Ethereum revolucionou o mercado ao permitir contratos inteligentes e aplicações descentralizadas (DeFi). É a base para milhares de projetos, tokens e sistemas financeiros digitais.
Com atualizações voltadas à escalabilidade e eficiência energética, o ETH mantém posição estratégica no ecossistema cripto.
Tether (USDT)
O USDT (Tether) é atrelado ao dólar americano, mantendo paridade próxima a 1:1. Ele se tornou uma das moedas mais utilizadas globalmente por traders, empresas e instituições financeiras.
Por que o USDT é um sucesso?
O crescimento do USDT não está apenas na especulação. Ele se tornou uma ferramenta estratégica para:
- Liquidação internacional de câmbio
- Transferências globais quase instantâneas
- Redução de custos operacionais
- Proteção contra volatilidade
No Brasil, seu uso ganhou destaque porque:
- Transações via USDT não estão sujeitas ao IOF cambial tradicional.
- Pode funcionar como alternativa para liquidação internacional mais ágil.
- É amplamente aceito em corretoras globais.
- Facilita remessas, pagamentos internacionais e operações de hedge.
Para empresas que operam comércio exterior ou precisam enviar recursos ao exterior com agilidade, o USDT pode ser uma via eficiente dentro de estratégias estruturadas de câmbio.
4. BNB (BNB)
Token nativo da maior exchange do mundo, a Binance. É utilizado para pagamento de taxas, participação em lançamentos de projetos e integração com diversas soluções financeiras.
5. Solana (SOL)
Reconhecida pela alta velocidade de transações e baixo custo operacional. Muito utilizada em projetos de NFTs, jogos e aplicações financeiras descentralizadas.
6. XRP (XRP)
Desenvolvida com foco em pagamentos internacionais rápidos e baratos. Bastante utilizada em soluções voltadas ao sistema financeiro tradicional.
7. Cardano (ADA)
Projeto com forte base acadêmica e foco em segurança e sustentabilidade da rede blockchain.
8. Dogecoin (DOGE)
Inicialmente criada como meme, ganhou adoção significativa e se mantém entre as maiores criptomoedas do mercado.
9. Avalanche (AVAX)
Plataforma de contratos inteligentes com foco em escalabilidade e velocidade de validação.
10. Polygon (MATIC)
Solução de escalabilidade para o Ethereum, permitindo transações mais rápidas e baratas dentro do ecossistema.
Stablecoins: por que elas ganharam protagonismo no mercado global?
As stablecoins surgiram para resolver um dos maiores desafios das criptomoedas tradicionais: a volatilidade.
Diferente de ativos como o Bitcoin, que pode variar vários pontos percentuais em um único dia, stablecoins como o Tether mantém paridade com moedas fortes, como o dólar.
Isso as transformou em ferramentas estratégicas para:
- Proteção cambial
- Liquidação internacional
- Operações de comércio exterior
- Hedge contra desvalorização monetária
Hoje, stablecoins movimentam bilhões de dólares diariamente e já fazem parte da infraestrutura de pagamentos internacionais.
Criptomoedas são regulamentadas no Brasil?
Sim, o Brasil hoje possui um marco regulatório claro e em evolução para criptomoedas e criptoativos, com participação ativa das principais autoridades financeiras do país.
Isso significa mais segurança jurídica tanto para investidores quanto para empresas que desejam integrar esses ativos em estratégias financeiras e de câmbio.
1. Marco legal e quem regula
A Lei nº 14.478/2022 foi o primeiro passo oficial para definir criptoativos no ordenamento jurídico brasileiro como “representações de valor digital, negociadas ou transferidas por meio de tecnologia de registro distribuído, podendo ser utilizadas como meio de pagamento e investimentos”.
Essa lei reconhece legalmente o conceito de criptoativos e atribui competência ao Banco Central do Brasil (Bacen) e à Comissão de Valores Mobiliários para supervisionar partes específicas do setor.
O Decreto nº 11.563/2023 complementou essa lei ao estabelecer procedimentos práticos de supervisão pelo Bacen, consolidando sua autoridade regulatória sobre prestadores de serviços de criptoativos.
2. Resoluções do Bacen: 519, 520 e 521
Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central publicou três resoluções que transformam o cenário:
Resolução BCB nº 519/2025: define os critérios para autorização e funcionamento das empresas que prestam serviços com criptoativos, denominadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), incluindo intermediários, custodiante e corretoras de ativos digitais.
Resolução BCB nº 520/2025: é a norma central que regula como essas SPSAVs devem operar, com requisitos de governança, segregação de ativos dos clientes, auditorias, controles, obrigações de transparência, compliance e requisitos prudenciais — trazendo as atividades cripto para um padrão de supervisão similar ao das instituições financeiras tradicionais.
Resolução BCB nº 521/2025: esse texto é o que integra formalmente operações com criptoativos ao regime cambial e de capitais internacionais brasileiros. Ele determina que certas atividades com ativos virtuais passam a ser consideradas operações de mercado de câmbio, equiparando-as, em termos legais, às transações de moeda tradicional.
3. Criptoativos e câmbio: o que muda com isso?
A grande novidade dessa regulamentação é que operações envolvendo criptoativos deixam de ser tratadas apenas como ativos digitais e passam a ser formalmente enquadradas como operações cambiais quando houver conversão, transferência ou uso no exterior.
Aproveite para ficar ainda mais por dentro das novas leis do BACEN e continue a leitura com: Resolução BACEN para operação com ativos virtuais


